Curso para Tecnólogo Executivo

O curso para formação de Executivos foi instalado em agosto de 1972 na Faculdade de Economia e Administração das Faculdades Integradas Estácio de Sá, com sede no Rio de Janeiro.

Com apoio no artigo 18 da Lei nP 5.540/68 e tendo em vista o pronunciamento do então Presidente da República sobre a “necessidade de capacitação de administradores de empresas, em seus diversos níveis de especialização, tanto no setor público, como no privado” os dirigentes da mantenedora solicitaram ao Conselho Federal de Educação o reconhecimento do curso e obtiveram aprovação do plano de cursos elaborado pelas Fa-culdades Integradas Estácio de Sá, pelo Parecer n° 1325/74 — aprovado em 6 de maio de 1°74, com as habilitações em Comércio, Indústria e Bancos.

Em São Paulo, as Faculdades Integradas do Instituto Educacional Piracicaba-no, também receberam aprovação para criação de cursos de Formação de Executivos, através do Parecer nP 407°/74,nos mesmos moldes das Faculdades Integradas Estácio de Sá.

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO E CÓDIGO DE ÉTICA

O Tecnólogo Executivo, para exercer suas atividades, deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional de Técnicos de Administração.

A Resolução Normativa n° 5/80 do Conselho Federal deTécnicos de Administração, considerando que os diplomados no curso de Tecnólogo Executivo irão exercer atividades privativas do profissional em Administração, resolveu que a categoria do Tecnólogo Executivo deverá obter registro especial nos Conselhos Regionais de Técnicos de Administração.

Todas as disposições legais e normativas pertinentes ao exercício profissional do Técnico de Administração aplicam-se aos Tecnôlogos Executivos, especialmente as relativas é fiscalização e registro.

ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE

Os Tecnólogos Executivos contam, então, com os Conselhos Federal e Regionais de Técnicos de Administração para defesa de seus direitos e fiscalização do exercício da profissão de Tecnólogo Executivo, na área da respectiva jurisdição.

A Resolução Normativa n° 05/80 estabelece que o campo de atuação dos diplomados em Cursos Superiores de Tecnólogo Executivo fica limitado ao exercício das atividades de base e assistência no âmbito de sua formação profissional.

Para registro no Conselho Regional de Técnicos de Administração, o Tecnólogo Executivo deverá apresentar:

— diploma específico expedido por Escola de Ensino Superior, reconhecida, devidamente registrado no Ministério da Educação e Cultura.
— fotografias e demais documentos habitualmente exigidos aos Técnicos de Administração registrados.

Os Conselhos Regionais de Técnicos de Administração expedem as carteiras profissionais para os Tecnólogos Executivos, com impresso: “delimitado ao exercício de atividades de base e de assistência, no âmbito de sua formação profissional.”

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