Vaga para Emprego em Farmácia

REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO E CÓDIGO DE ÉTICA

As profissões de Farmacêutico e Farmacêutico-Bioquímico foram reconhecidas pelo Decreto n9 19.606, de 19 de janeiro de 1931, que dispõe sobre a profissão de Farmacêutico e seu exercício.
Neste decreto, ficaram estabelecidos os seguintes pontos:

— a fiscalização do exercício desta profissão ficaria centralizada no Departamento Nacional de Saúde Pública, no Distrito Federal, sendo feita pelo Inspetor da Fiscalização, enquanto que nos Estados ficaria a cargo de autoridades sanitárias locais competentes;
— a profissão seria exercida apenas por profissionais graduados por escolas oficiais ou por profissionais com capacitação equivalente a estes que tivessem seu diploma registrado no Departamento Nacional de Saúde Pública e repartições sanitárias estaduais competentes;
— os diplomas dos profissionais graduados em escolas oficiais de outros países, anteriormente ao decreto, seriam considerados válidos se reconhecidos pelo Departamento Nacional de Saúde Publica;
— só poderia ser aviada a receita que estivesse datada e assinada por médicos, veterinários, dentistas e parteiras já nomeados, sendo vedada aos dentistas e às parteiras uma prescrição de medicamentos para uso interno;
— se houver substância ativa incluída na receita, esta deverá ser assinada pelo Farmacêutico, antes de ser devolvida ao cliente e que esta receita deverá ser registrada literalmente em um livro especial;
— se o Farmacêutico julgar a receita prejudicial ao cliente, deverá exigir confirmação do profissional que a tenha prescrito;
— lhe é proibida a venda de preparados secretos que tenham atribuições curativas, sem que estes sejam licenciados por autoridades sanitárias competentes;
— em caso de não haver num raio de mais de 6 km uma Farmácia, a localidade terá suas necessidades de socorros farmacêuticos supridas por pessoa idónea, previamente autorizada pelas autoridades sanitárias competentes.

Através do Decreto n 20.371 de setembro de 1931, foi aprovada a regulamentação da profissão farmacêutica no País, ficando determinado que os cargos de inspetor e subinspetor de Farmácia, em todo território, serão exercidos exclusivamente por farmacêuticos legalmente habilitados e estes não poderão possuir nem dirigir farmácia ou laboratório.

O Farmacêutico deverá, após o término do expediente, assinar, diariamente, o livro de registro de receituário.

Não é permitido ao Farmacêutico a direção técnica de mais de um estabelecimento e o exercício de outro comércio ou profissão neste estabelecimento.

O Departamento Nacional de Saúde Pública organiza tabelas de drogas, vasilhames e utensílios obrigatoriamente existentes em todas as farmácias, que são publicados no Jornal Oficial juntamente com suas revisões e alterações.

É vedado ao Farmacêutico e a seus auxiliares exercer atos privativos da profissão médica.

O Farmacêutico poderá ter auxiliares, e quando estes não forem farmacêuticos, devem obter certificado de prático de farmácia habilitado através do Departamento Nacional de Saúde Pública.
Em janeiro de 1946 foi aprovado pelo Decreto nP 20.397, o regulamento da Indústria Farmacêutica no Brasil.

ASSOCIAÇÕES E ENTIDADES DE CLASSE

A classe dos profissionais em Farmácia, sentindo a necessidade da existência de órgãos representativos, para atuar junto aos órgãos de decisão da União. muito lutou para conseguir sua criação.

A União Farmacêutica, fundada em 1913, influiu decisivamente nas conquistas de órgãos representativos da classe. Por já existirem as organizações droguistas, a criação de outras organizações que lutassem pelos interesses da classe farmacêutica, em particular, enfrentou vários obstáculos. O principal problema era o aspecto econômico da questão. A classe farmacêutica tentava se afirmar, e para este fim, necessitava, além do Sindicato dos Farmacêuticos, de um órgão que pudesse realmente reforçar sua posição para a luta pela melhoria das condições de saúde do povo brasileiro.

As primeiras associações profissionais surgidas neste campo foram registradas na Idade Média; as Corporações dos Boticários, criadas pelos indivíduos que comercializavam drogas de origem vegetal. A partir daí, sentiu-se a necessidade da criação de órgãos representativos, e no Brasil, após vários anos de luta, os esforços da classe farmacêutica resultaram em grande vitória, com a criação dos Conselhos Federal e Regionais de Farmácia.

Em 1960, o Congresso Nacional aprovou a criação dos Conselhos.

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