REGULAMENTAÇÃO DA PROFISSÃO E CÓDIGO DE ÉTICA
A profissão de Enólogo não é regulamentada até o momento atual, não existindo, portanto, um código de ética profissional que regule seus direitos e deveres.
O Técnico em Enologia, para exercer sua profissão, deve requerer seu registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (CAEM, recebendo a carteira profissional correspondente ao grau Técnico.
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES
Segundo o Parecer número 1.676/74, do Conselho Federal de Educação, que autorizou a implantação do curso de Técnico em Enologia, cabe ao mesmo as seguintes atividades:
— colaborar no desenvolvimento de Projetos, pesquisas e experimentação enológicas;
— exercer atividades técnicas em empresas enológicas;
— exercer a função de empresário como industrial vinícola;
— desenvolver projetos de produção e comercialização de produtos enológicos;
— exercer atividades técnicas nas empresas enológicas;
— prestar assistência técnica na utilização e comercialização de produtos e equi-pamentos enológicos;
— exercer a função de laboratorista de estabelecimentos vinícolas;
— identificar e orientar variedades de uva, visando elaboração de produtos desejados;
— executar serviços de natureza técnica de sua especialização, e no âmbito de sua habilitação profissional que não estejam explicitados nos itens anteriores;
— fiscalizar o recebimento de matéria-prima nas empresas vinícolas, especialmente no que se refere à determinação do grau fucométrico e características ampelográficas;
— exercer funções de capatazia em estabelecimentos vinícolas.
O Técnico em Enologia atua na indústria vinícola.
REQUISITOS PESSOAIS
Para um bom desempenho da profissão, o Técnico em Enologia deverá apresentar algumas aptidões de natureza intelectual. Podemos citar o raciocfrtio abstrato definido como a capacidade de pensar em termos de símbolos abstratos, de perceber relações, habilidade esta envolvida em previsão e planejamento, característica necessária ao desenvolver projetos, pesquisas e experimentação enológicas.
A habilidade numérica que é a capacidade para raciocinar com números e com material quantitativo em geral, é indispensável ao profissional, ao trabalhar no laboratório de estabelecimento vinícola.
A atenção concentrada, comportamento caracterizado pela capacidade de estar atento a uma atividade, é característica importante na execução das atividades técnicas nas empresas enológicas.
A meticulosidade, comportamento caracterizado por uma preocupação com detalhes, é importante quando na identificação e orientação de variedades de uva, visando elaboração de produtos desejados.
Para o exercício da profissão, o Enólogo não poderá ter deficiência degustativa, pois importa dificuldades na avaliação das qualidades dos produtos durante a vinificação.
CURSO DE FORMAÇÃO
O curso para formação de Técnico em Enologia, em 2 grau, tem a duração de três anos, com carga horária mínima de 2.900 horas, conforme a exigência feita pelo artigo 22, da Lei n.° 5.692/71. Há obrigatoriedade de 300 horas de estágio supervisionado.
CURRÍCULO MÍNIMO
— NÚCLEO COMUM (Resolução n9 8/71, do Conselho Federal de Educação: Comunicação e Expressão; Estudos Sociais; Ciências.
— ARTIGO 79 DA LEI N9 5.692/71: Educação Física; Educação Artística; Educação Moral e Cívica; Programas de Saúde e Ensino Religioso, este obrigatório
para os estabelecimentos oficiais e facultativo para os alunos.
PARTE DIVERSIFICADA (Mínimos para cada habilitação profissional):
Química e Enoquimica;
Microbiologia;
Viticultura;
Enologia;
Higiene e Conservação;
Equipamentos e Instalações Enológicas;
Organização e Normas;
Técnicas de Laboratório;
Desenho Técnico.