Associação para Profissionais de Farmácia

OUTRAS ASSOCIAÇÕES PROFISSIONAIS

Além dos órgãos já citados, existem ainda outras associações similares para a defesa dos interesses da classe.
O registro de medicamentos é feito no DIMED, órgão pertencente ao Serviço de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde onde também estão incluídos o DICOP (cosméticos), o DINAL (alimentos) e o DISAD (saneantes e derivados).

A Associação Brasileira de Farmacêuticos, a União Farmacêutica de São Paulo, o Sindicato dos Farmacêuticos e a Academia Nacional de Farmácia da Guanabara são outros órgãos representativos.

O Código de Ética Profissional é extensivo a todos os profissionais em Farmácia: tanto os Farmacêuticos como os Farmacêuticos-Bioquímicos devem observar seus ditames.

O Código de Ética Profissional da profissão farmacêutica, estabelecido pelo Conselho Federal de Farmácia em Assembléia Geral dos Conselheiros Federais e Presidentes Regionais, foi efetivado pela Resolução n9 6, de 5 de julho de 1962. Esta efetivação foi publicada no Diário Oficial da União em 21 de novembro de 1962, e a partir dai foi considerado válido a toda a classe Farmacêutica Brasileira.

Segundo o Código de Ética Profissional dos Farmacêuticos, no exercício da profissão devem ser respeitados os seguintes aspectos: observação dos ditames da ciência e da técnica no serviço à humanidade, deveres fundamentais do profissional. Dentre estes deveres encontramos: o zelo e compreensão da sua responsabilidade profissional; o obedecer à Lei e à Ética; a colaboração para o processo da Farmácia; a defesa da profissão junto às entidades representativas e o cumprimento dos compromissos assumidos; o não acobertar o exercício ilegal da profissão; a lealdade aos colegas, sem no entanto, encobrir seus erros.

O Código ainda considera a justa remuneração do profissional o sigilo e a proibição de diagnosticar sobre o estado de saúde dos clientes que o procurem.

Ficou estabelecido pelo Código o dever da compreensão das aflições do público, por parte do profissional; a obrigatoriedade do auxílio às Autoridades; abenevolência e igualdade no trato com seus colaboradores; o estímulo mútuo ao respeito profissional; o exigir habilitação legal do coobrigado no caso de contratos para exploração dos direitos de autoria em descobertas científicas ou desenvolvimentos técnicos e a proibição de tomar atitudes que venham a prejudicar outros profissionais da sua classe.

É-lhes vedado unirem-se a outros profissionais para tirar vantagens em prejuízo de terceiros; receber gratificação ilícita ou ainda praticar atos ou fazer acordos de especulação sobre a saúde de terceiros.

O Código de Ética Profissional dos Farmacêuticos pode ser alterado pelo Conselho Federal de Farmácia por iniciativa deste ou por representação de um dos Conselhos Regionais de Farmácia junto a ele.

A não observância do Código de Ética Profissional acarreta punições aplicadas ao profissional, de acordo com a gravidade do fato.

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