Conselho Federal de Farmácia

CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA

O Conselho Federal de Farmácia foi criado pelo Decreto n9 3.820, de 11 de novembro de 1960 e é auxiliado pelos Conselhos Regionais de Farmácia. No Conselho devem registrar-se todos os for-mandos em Ciências Farmacêuticas e, também, todos os estabelecimentos farmacêuticos existentes no País.

O Conselho Federal de Farmácia é uma autarquia profissional. Como tal, é entidade de direito público e subsidiária do Poder Executivo da União. Sua função zelar pela ética e disciplina da classe dos que exercem atividade profissional de Farmácia; defender os interesses profissionais dos que nele estão inscritos; colaborar com os órgãos administrativos da União para que se encaminhem soluções adequadas aos problemas relativos à profissão.

O Conselho Federal de Farmácia — CFF — funciona como Órgão Central Normativo; conta com recursos próprios, oriundos dos registros obrigatórios feitos pelos profissionais e pelas empresas; presta grande colaboração às autoridades e ainda relevantes serviços à comunidade.

O CFF tem como entidades executivas 21 Conselhos Regionais, estabelecidos em quase todos os Estados da Federação.

CONSELHOS REGIONAIS DE FARMÁCIA (CRF’s)

A estes, cabe inscrever e habilitar profissionais de nível superior ou não — nos termos da lei, como também registrar todas as empresas que exerçam atividades ligadas à Farmácia.
O mesmo decreto que determinou o funcionamento, em 1960, do Conselho Federal de Farmácia, autorizou o funcionamento e criação dos Conselhos Regionais de Farmácia em cada Estado da Federação.

Tags: ,