Associações de Fisioterapeutas

A Associação Brasileira dos Fisioterapeutas (ABF) é a entidade máxima de representação e coordenação dos Fisioterapeutas em todo o território nacional. Foi fundada a 19 de agosto de 1959, com sede em São Paulo. É uma sociedade civil, sem fins lucrativos, considerada de utilidade pública desde 1966.

Tem como finalidade realizar a unificação da classe profissional dos Fisioterapeutas de todo o Brasil, num esforço de elevar sua categoria em todos os setores.

Os objetivos da ABF são: desenvolver campanhas de divulgação da profissão; promover o aperfeiçoamento profissional e científico dos Fisioterapeutas, orientando-os sob o ponto-de-vista jurídico e dos deveres da profissão; contribuir para a resolução de problemas da Fisioterapia e da Reabilitação; estimular o intercâmbio científico com as associações similares no estrangeiro; colaborar para a instalação de mais escolas de Fisioterapia, com plano e programas unificados; representar os Fisioterapeutas de todo o território Nacional, trabalhando pela melhoria das condições profissionais dos associados.

O profissional em Fisioterapia conta também com as Associações Estaduais e/ou Regionais, que são os órgãos de representação e coordenação dos Fisioterapeutas de cada Estado, Distrito Federal ou Região. O Estado de São Paulo conta com a Associação Paulista de Fisioterapia Cada Associação Regional ou Estadual autônoma, em sua organização interna, desde que não contrarie os estatutos da ABF.

A ABF foi reconhecida oficialmente pela Associação Médica Brasileira, no dia 13 de fevereiro de 1962.

Além disso, a ABF representa oficialmente o Brasil como membro da World Conf ederation for Physical Therapy, desde 20 de junho de 1963, mantendo intercâmbio científico com as Associações Nacionais de Fisioterapeutas de vinte e dois países.

O Fisioterapeuta deve respeitar, em qualquer circunstância, o seu Código Internacional de Ética. No Brasil usa-se, provisoriamente, o Código Internacional, já que o código brasileiro está em fase de elaboração.

De acordo com o Código, o Fisioterapeuta deve manter, em todas as ocasiões, os mais altos padrões de conhecimento, competência e atualização; deve respeitar a cultura e religião de seus pacientes ecolegas; deve conhecer suas possibilidades e limitações, e só atender doentes que lhe sejam encaminhados por médico, respeitando fielmente o tratamento fisioterápico destinado a restaurar, desenvolver e conservar a capacidade física do paciente.

Deve cooperar com seus colegas de profissão ou membros de profissões relacionadas com a sua, contribuindo para que o paciente confie em todos aqueles que zelam por sua saúde.

O Fisioterapeuta deve manter em sigilo toda informação pessoal que lhe for confiada; não deve permitir que o seu nome seja relacionado com anúncios de produtos ou qualquer forma de publicidade em desacordo com os princípios éticos.

Deve sempre respeitar os padrões de ética profissional e pessoal; ao saber que um colega os desrespeitou, deve denunciá-lo à Associação, porém nunca na presença de pacientes ou qualquer outra pessoa.

Pela remuneração de seus serviços, deve apenas receber a compensação ou ordenado profissional que o contrato estipular, seja este real ou implícito.

Deve dividir com todos os outros cidadãos a responsabilidade de atender ao povo em suas necessidades.

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